De acordo com a Resolução SEE nº 4.692/2021, o calendário escolar deve ser elaborado pela escola, de acordo com os
parâmetros definidos em norma específica, publicada anualmente pela Secretaria de Estado de Educação, discutido e
aprovado pelo colegiado e amplamente divulgado na comunidade escolar. Serão garantidos, no calendário escolar, o
mínimo de 200 dias letivos e carga horária obrigatória de: