Maria das Dores, reclamante não beneficiária da justiça
gratuita, teve sua reclamação trabalhista julgada improcedente
em face da Empresa Pé de Cabra Ltda. Em recurso
para o Tribunal Regional do Trabalho, efetuou corretamente
o pagamento das custas processuais, quando houve
a inversão do ônus da sucumbência. A empresa ré pretende
interpor recurso de revista para o Tribunal Superior
do Trabalho. Neste caso, para a apresentação do recurso