De acordo com Artigo 2º da Portaria IPHAN nº 187, de
11 de junho de 2010, as três sentenças apresentadas a
seguir indicam infrações administrativas às regras jurídicas
de uso, gozo e proteção do patrimônio cultural edificado.
I. Destruir ou mutilar coisa tombada.
II. Pintar a coisa tombada sem prévia autorização do
Iphan.
III. Realizar na vizinhança de coisa tombada construção
que lhe impeça ou reduza a visibilidade, sem prévia
autorização do Iphan.
Para tais infrações, o documento prevê as seguintes penalidades: