A multinacional estrangeira Master Inc., com sede no
Japão, celebra contrato de prestação de serviços de
informática com a sociedade empresarial Tamoios
S/A, constituída de acordo com as leis brasileiras e
com sede no Estado de Goiás. Os serviços a serem
prestados envolvem a instalação e a manutenção dos
servidores localizados na sede da sociedade
empresarial Tamoios S/A. Ainda consta no contrato
celebrado entre as referidas pessoas jurídicas que
eventuais litígios serão dirimidos, com exclusividade,
perante a Corte Arbitral Xavantes, situada no Brasil.
Após discordâncias sobre o cumprimento de uma das
cláusulas referentes à realização dos serviços, a
multinacional Master Inc. ingressa com demanda no
foro arbitral contratualmente avençado.
De acordo com o caso concreto apresentado, a hipótese
que se enquadra no CPC/15 é: