Jorge praticou determinada infração de trânsito em rodovia
federal, de maneira que, como não havia urgência a recomendar
o imediato guincho do veículo, policiais rodoviários federais,
observadas as formalidades legais, apenas lavraram o correlato
auto de infração. Em seguida, a Administração Pública Federal
promoveu o regular processo administrativo para imposição de
multa em desfavor do administrado Jorge, inclusive com as
necessárias notificações da autuação e da aplicação da pena
decorrente da infração, atendidos o contraditório e a ampla
defesa.
Não obstante ter sido regularmente aplicada a citada multa,
Jorge não a pagou, razão pela qual o caso foi encaminhado ao
órgão responsável por promover sua cobrança, mediante
ajuizamento de execução judicial.
No caso em tela, a imposição da multa de trânsito a Jorge decorre
do atributo ato administrativo da