Sobre o crime de lavagem de bens, dinheiro e valores, Callegari e Weber prelecionam: “a palavra lavar
vem do latim lavare, e significa expurgar, purificar, reabilitar, daí a ideia de tornar lícito o dinheiro advindo
de atividades ilegais e reinseri-lo no mercado como
se lícito fosse."
(CALLEGARI, André Luis; WEBER, Ariel Barazzetti. Lavagem de dinheiro. 2.
ed. São Paulo: Atlas, 2017. p. 08).
A respeito do crime de lavagem de dinheiro previsto na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998 (com as
alterações promovidas pela legislação posterior), é
correto afirmar que