O direito dos indígenas à terra está garantido na Constituição
Federal de 1988, porém, sempre foi alvo de contestação, e é aí que
entra a tese do Marco Temporal, como ficou conhecida a ação do
Supremo Tribunal Federal (STF) que pretende discorrer sobre a
reivindicação de posse de terras dos povos indígenas. Tal ação
estabelece, por sua vez, que apenas teriam direitos sobre as terras
aqueles que já as ocupassem no marco do dia 5 de outubro de 1988
– dia da promulgação da nossa mais recente Constituição Federal.
Entretanto, as denominadas “Terras Indígenas” (TIs), as quais se
refere o artigo 231 da Constituição, dizem respeito àquelas que são
ocupadas por esses povos desde antes mesmo da configuração do
estado brasileiro. Assim, são igualmente reconhecidos sua cultura
e seus valores. Dessa maneira, o território reivindicado é de
propriedade permanente dos indígenas, garantindo que usufruam,
de maneira exclusiva, de seus bens. E é exatamente disso que se
trata a tese de oposição: a tese do Indigenato.
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Sobre o conflito entre as legislações apresentadas, julgue os itens
a seguir.
I. O indigenato consiste em um entendimento legislativo que
compreende que os povos indígenas têm direito à terra como
um direito originário, anterior à formação do próprio Estado.
II. O caso da tribo Xoklengs em SC serviu de base uma decisão pró
Indigenato, pois a referida etnia sofreu grande extermínio, que
se prolonga desde o período colonial, e teve que se deslocar
de suas terras fugindo da dizimação por motivos exteriores às
suas vontades.
III. Se aprovada, a Lei do Marco Temporal permitirá a
continuidade da demarcação de terras ao estabelecer que os
atores do agronegócio devem conviver de maneira
harmoniosa com as comunidades indígenas, explorando
apenas a seção ociosa das terras indígenas, sem afetar seu
modo de vida.
Está correto o que se afirma em