Conforme Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 6 de março de
2022, existem atividades que não geram direito aos adicionais de insalubridade e de
periculosidade para servidores públicos federais. A concessão desses adicionais é permitida
em atividades
A nas quais haja o contato com fungos, ácaros, bactérias e outros microorganismos
presentes em documentos, livros, processos e similares, carpetes, cortinas e similares,
sistemas de condicionamento de ar ou instalações sanitárias.
B nas quais o servidor ocupe função de chefia ou de direção, com atribuição de comando
administrativo, quando respaldado por laudo técnico individual que comprove a exposição
em caráter habitual ou permanente.
C nas quais o servidor somente mantenha contato com pacientes em área de convivência
e circulação, ainda que o servidor permaneça nesses locais, ou, atividades em que o
servidor manuseie objetos que não se enquadrem como veiculadores de secreções do
paciente, ainda que sejam prontuários, receitas, vidros de remédio, recipientes fechados
para exame de laboratório e documentos em geral.
D que são realizadas em local inadequado, em virtude de questões gerenciais ou por
problemas organizacionais de outra ordem
E consideradas como atividades-meio ou de suporte, nas quais não há obrigatoriedade e
habitualidade do contato.