O Estado do Amazonas registra elevado número de mortes violentas de crianças e adolescentes, bem como de violência sexual
contra o mesmo público, em seu território. Nos estudos realizados a respeito do tema, são diversos os apontamentos no sentido
de que as medidas de prevenção são imprescindíveis para a construção de uma nova história e a alteração dos resultados
quanto aos dados sobre violência. Nesse sentido, está de acordo com o que dispõe expressamente o ECA a atuação do
Defensor/a Público/a que
A contribuia para que União, Estados e Municípios promovam espaços intersetoriais locais para a articulação de ações e a
elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência, com participação de profissionais de saúde, assistência social e de educação e de órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança
e do adolescente.
B requisite ao Poder Executivo que elimine ou reduza sensivelmente os dados de violência contra a criança e adolescente,
seja de violência letal, sexual ou outras, a fim de que demonstrem ação no sentido de garantir a proteção e defesa do
público infanto-juvenil daquele território.
C ajuíze ação civil pública contra o Estado, a fim de que reduza ou elimine os índices de violência contra a criança e
adolescentes, em todas as modalidades de práticas violentas, com estabelecimento de monitoramento e medição de
resultados anuais sobre a ação estatal desenvolvida na proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
D apure dados e fatos recebidos em razão de sua atuação como Defensor/a Público/a da área de infância e juventude e
envie aos órgãos policiais do Estado do Amazonas, para que investiguem e combatam a violência referida, garantindo a
proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência letal e sexual naquele território.
E apure dados e fatos recebidos em razão de sua atuação como Defensor/a Público/a da área de infância e juventude e
envie ao Ministério Público do Estado do Amazonas, para que promova o que for necessário, a fim de garantir a proteção
de crianças e adolescentes vítimas de violência letal e sexual naquele território.