Segundo a Lei nº 6.766/1979, constitui crime contra a
Administração Pública dar início, de qualquer modo, ou efetuar
loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem
autorização do órgão público competente.
Se a conjuntura do ato não levar à qualificação desse crime, além
de uma multa de 5 a 50 vezes o maior salário mínimo vigente no
país, está prevista uma pena de: