A lei nº 7.498/86, de 25 de junho de 1986, dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e define, no Art. 13, que o auxiliar de enfermagem exerce atividades de nível médio, cabendo-lhe especialmente:
1. Participar da programação da assistência de enfermagem. 2. Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas. 3. Executar ações de tratamento simples. 4. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente. 5. Participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar. 6. Participar da equipe de saúde.
Correspondem ao estabelecido na mencionada lei as ações descritas nos itens: