Um empreendedor pretende implantar no município de Campinas um loteamento com acesso controlado de pessoas e veículos, tendo solicitado orientações à Prefeitura quanto à viabilidade e os procedimentos a serem seguidos. Esse tipo de empreendimento
A é viável, com fechamento em caráter definitivo, desde que os moradores, por meio de associação, arquem com as despesas de manutenção, nos termos da legislação aplicável, dentre outras condições.
B é viável pela legislação federal, mas não está regulamentado no município de Campinas, devendo a solicitação ser negada.
C é inviável pelas legislações federal e municipal, devendo a solicitação ser negada.
D é viável, com fechamento em caráter definitivo, desde que não implique controlar acesso em qualquer via do sistema viário estrutural, conforme definido no Plano Diretor, e sua área máxima não ultrapasse 15 ha, dentre outras condições.
E é viável, com fechamento em caráter precário, desde que não implique controlar acesso em qualquer diretriz macroviária ou de estradas municipais e sua área máxima não ultrapasse 65 ha, dentre outras condições, podendo a administração promover a abertura a qualquer tempo.