A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul precisa
construir uma nova sede para otimizar a realização de suas
atividades, sendo certo que se trata de uma obra qualificada
como de grande vulto, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Diante das peculiaridades descritas, à luz do mencionado diploma
legal, é correto afirmar que:
A o edital de licitação deverá prever a obrigatoriedade de
implementação de programa de integridade pelo licitante
vencedor, no prazo de seis meses, contado da celebração do
contrato;
B não poderá ser exigida a prestação de garantia na
modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada,
ainda que em percentual equivalente a até 30% do valor
inicial do contrato;
C a licitação precisa respeitar as normas relativas à disposição
final ambientalmente adequada de resíduos sólidos, mas não
é necessário respeitar aquelas concernentes à mitigação por
condicionantes e compensação ambiental, mesmo que
previstas no respectivo licenciamento.
D o edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre
contratante e contratado, a critério da contratante, que
exercerá a discricionariedade acerca da pertinência da
adoção de tal cláusula contratual;
E é vedada a realização de obra sem o delineamento de projeto
básico realizado pela Administração Pública, que não pode
ser dispensada de sua elaboração, mesmo para a contratação
integrada;