A respeito do serviço bancário, leia as afirmações abaixo e, em seg...
🏢 TRT 3R🎯 TRT - 3ª Região (MG)📚 Direito do Trabalho
#Impactos e Duração nos Contratos de Trabalho#Jornadas Especiais de Trabalho#Contratos Trabalhistas#Contratos Especiais de Trabalho
Esta questão foi aplicada no ano de 2012 pela banca TRT 3R no concurso para TRT - 3ª Região (MG). A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito do Trabalho, especificamente sobre Impactos e Duração nos Contratos de Trabalho, Jornadas Especiais de Trabalho, Contratos Trabalhistas, Contratos Especiais de Trabalho.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
A respeito do serviço bancário, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:
I. O regime especial de 6 (seis) horas de trabalho também se aplica aos empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, empregados em bancos e casas bancárias.
II. Para os empregados em bancos e casas bancárias, será de seis horas por dia ou trinta e seis horas semanais a duração normal de trabalho, excetuados os que exercerem as funções de direção, gerência, fiscalização, chefes e equivalentes, ou desempenharem outros cargos de confiança.
III. Para a caracterização do cargo de confiança bancário, os poderes de mando não são tão extensos e acentuados quanto os mencionados pelo art. 62 da CLT.
IV. O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. No entanto, o bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.
V. Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT não são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas.