De acordo com a Lei n° 9.784/1999, que
regula o processo administrativo no
âmbito da Administração Pública Federal,
o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Em relação ao início do processo, julgue,
como VERDADEIRO ou FALSO, o item a seguir.
O requerimento inicial do interessado
sempre deve ser formulado por escrito.