Os princípios administrativos são os postulados fundamentais que inspiram o modo de agir da Administração Pública. Entre os princípios da Administração Pública, destaca-se:
A moralidade, segundo o qual, no caso de aparente colisão, se deve analisar no caso concreto qual direito fundamental deve prevalecer, através da técnica da ponderação de interesses.
B publicidade, que prevê que a ampla publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou eleitoral.
C impessoalidade, que diz que a pena não passará da pessoa do condenado e que os sucessores responderão pelos débitos do falecido apenas nos limites da herança.
D autotutela, segundo o qual qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito não será excluída da apreciação do Poder Judiciário, razão pela qual os atos da Administração Pública também estão sujeitos ao controle judicial.
E continuidade dos serviços públicos, excetuado quando se permite a paralisação temporária da atividade, como no caso de necessidade de reparos técnicos.