Lucineia, eivada de má-fé, diante de seu intuito de obter
determinado benefício pecuniário junto à Administração Pública
Federal, apresentou documentação falsa perante as autoridades
competentes, sendo-lhe deferido o benefício pretendido.
Ocorre que nove anos após o deferimento de tal ato
administrativo o Poder Público tomou conhecimento da falsidade
da documentação apresentada, razão pela qual almeja promover
a anulação do ato em comento na via administrativa.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que