João, beneficiário de seguro de vida comercializado por empresa
pública federal, consegue decisão liminar favorável para redução
de seu prêmio mensal. O juiz fundamenta que não é possível, no
âmbito do direito do consumidor, onerar o segurado com
pagamentos elevados em razão de sua condição pessoal de idoso.
Assim, feita a análise econômica do Direito, sustenta que o
sobrecusto incorrido pelos consumidores idosos deve ser
compensado pelo aumento dos prêmios pagos pelos mais jovens,
de modo que se dividam os custos igualmente pelo princípio do
mutualismo.