No julgamento da Ação Penal n° 470 no Supremo
Tribunal Federal, que ficou popularmente conhecido
como “Caso do Mensalão”, o Ministro Luiz Fux valeu-se
destas expressões em seu voto:
“[...] o desafio na seara dos crimes do colarinho branco
é alcançar a plena efetividade da tutela penal dos bens
jurídicos não individuais. Tendo em conta que se trata de
delitos cometidos sem violência, incruentos, não atraem
para si a mesma repulsa social dos crimes do colarinho
azul.”
Diante do exposto, no que tange aos “crimes de colarinho
branco”, para representar a situação de impunidade provocada por omissão ou falta de comunicação e registro
de condutas criminosas, nas quais o poder político e econômico pode vir a fomentar elevado grau de impunidade,
as expressões do Ministro Luiz Fux se referem à