A Constituição Federal/1988 estabelece, em
seu artigo 207, que as universidades gozam de
autonomia didático-científica, administrativa e de
gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao
princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa
e extensão. Isso significa que
A a autonomia didático-cientifica, administrativa
e de gestão financeira e patrimonial e o princípio
de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e
extensão só são válidas para as instituições do
Sistema Federal de Ensino; as demais devem se
submeter a avaliações periódicas, por isso não
possuem essa autonomia.
B a autonomia estabelecida neste artigo é
válida para todos os ip o s de instituições de
ensino superior, Universidades, Institutos,
Centros Universitários e Faculdades, desde
que essas instituições obedeçam ao princípio
de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e
extensão.
C toda universidade, pública ou privada, no gozo
de sua autonomia didáico-cienífica, pode
definir seu currículo dos cursos de graduação e
pós-graduação, administrar seus recursos desde
que obedeça ao princípio de indissociabilidade
entre ensino, pesquisa e extensão.
D se a Universidade seguir a indissociabilidade
entre ensino, pesquisa e extensão terá ampla
autonomia didático-cientifica, não necessitando
de participar de nenhum ip o de avaliação e ou
supervisão por parte do Ministério da Educação.
E toda Universidade tem autonomia didáico-científica , o que lhe permite abrir e fechar cursos
de graduação e pós-graduação, mas mesmo
assim deve também obedecer ao princípio de
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e
extensão. Ou seja, precisa necessariamente
desenvolver pesquisa, ensino e extensão para
continuar sendo Universidade. A autonomia didático-cientifica não exime a instituição
universitária de passar por processos periódicos
de avaliação externa.