Uma ação movida pelo Ministério Público, cujo objeto é
condenar uma empresa que apresentou publicidade enganosa
a reparar os males causados aos consumidores
lesados, terá sua sentença com os seguintes efeitos de
eventual coisa julgada:
A ultra partes , por se tratar de direito coletivo difuso,
exceto se o pedido for julgado improcedente por
insuficiência de provas, hipótese em que qualquer
legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico
fundamento, valendo-se de nova prova.
B erga omnes , por se tratar de direito individual homogêneo,
apenas se a sentença for de total procedência.
C erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente
por insuficiência de provas, hipótese em que
qualquer legitimado poderá propor outra ação, com
idêntico fundamento valendo-se de nova prova.
D erga omnes , mesmo se o pedido for julgado improcedente
por insuficiência de provas, por se tratar de
direito difuso.
E ultra partes, por se tratar de direito coletivo stricto
sensu , caso a sentença seja de improcedência por
insuficiência de provas.