A Norma Regulamentadora 6 (NR 6) considera Equipamento de
Proteção Individual (EPI) todo dispositivo ou produto de uso individual,
utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
De acordo com essa norma, é responsabilidade do empregador,
quanto ao EPI,