De acordo com a Lei n. 9.394/96, em seu artigo
29, a Educação Infantil compreende o
atendimento a crianças em creches (até três anos
de idade) e pré-escolas (de quatro e cinco anos).
Ela tem como finalidade o desenvolvimento
integral da criança até cinco anos de idade,
compreendendo os seguintes aspectos, exceto: