Em campanha para a prefeitura de sua cidade em 2012, Mauro cometeu crime eleitoral pelo qual foi condenado, em 2015, a dois
anos de reclusão e, em 2018, pretende se candidatar ao governo de seu Estado. Mauro
A poderá ser eleito Governador em 2018, pois é inelegível apenas para o cargo ao qual concorreu em 2012, ou seja, para
Prefeito, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, desde que a
condenação tenha transitado em julgado ou sido proferida por órgão judicial colegiado.
B não poderá ser eleito Governador em 2018, pois é inelegível desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos
após a condenação, desde que a decisão condenatória tenha transitado em julgado ou sido proferida por órgão judicial
colegiado.
C não poderá ser eleito Governador em 2018, pois é inelegível desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos
após o cumprimento da pena, desde que a decisão condenatória tenha transitado em julgado ou sido proferida por órgão
judicial colegiado.
D não poderá ser eleito Governador em 2018, pois é inelegível desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos
após o cumprimento da pena, apenas na hipótese de ter a decisão condenatória transitado em julgado.
E poderá ser eleito Governador em 2018, pois a sua inelegibilidade recai apenas sobre o período do cumprimento da pena,
na hipótese de ter a decisão condenatória transitado em julgado.