A Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, que
regulamenta a aposentadoria especial da pessoa com deficiência,
considera Pessoa com Deficiência (PCD) aquela que:
A apresenta déficits de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, de longo prazo, que geram impedimentos para sua
plena participação na sociedade.
B tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, os quais impedem sua participação
efetiva na sociedade sem o auxílio de outras pessoas ou
tecnologias assistivas;
C apresenta deficiência de natureza física, mental, intelectual
ou sensorial, de caráter irreversível, e que requer auxílio para
superar as diversas barreiras que podem obstruir sua
participação plena na sociedade;
D tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial que impossibilitam sua plena
participação na sociedade;
E tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas;