A instrução Normativa 00008/2021 do Tribunal de Contas do Município, estabelece normas e diretrizes para que os Poderes Executivo e Legislativo municipais possam instituir, aprimorar, regulamentar e coordenar o Sistema de Controle Interno. Em relação aos conceitos básicos previstos na referida instrução normativa o “Sistema de Controle Interno (SCI) ”é:
A
Unidade Administrativa, com independência funcional, diretamente vinculada ao chefe de cada Poder, sem subordinação a qualquer outro órgão, legalmente criada como responsável pela direção, coordenação e acompanhamento dos trabalhos relativos ao Sistema de Controle Interno; deve possuir quadro próprio de servidores concursados, tendo caráter orientador e preventivo, e atender a todos os níveis hierárquicos da Administração;
B
segmento organizacional, constituído por servidores, patrimônio e competências próprias, com ou sem autonomia financeira;
C
atividades e procedimentos estabelecidos para os processos de trabalho da organização, presentes em todos os níveis e funções, executados por todo o corpo funcional, com a finalidade de diminuir os riscos e alcançar os objetivos da entidade.
D
integrado por todos os órgãos e agentes públicos da administração direta e das entidades da administração indireta, corresponde ao conjunto de normas, regras, princípios, planos, métodos e procedimentos que, coordenados entre si e executados pela administração e por todo o seu corpo funcional, visam enfrentar riscos, avaliar a gestão e acompanhar programas e políticas públicas.