A Rede de Atenção às Urgências é constituída por diferentes componentes, os quais têm como objetivo o acolhimento com classificação de risco, resolutividade e acesso
humanizado e integral aos usuários em situação de urgência/emergência nos serviços de saúde, de forma ágil e
oportuna. Desse modo, a Rede de Atenção às Urgências
A estabelece condições de garantia da universalidade,
equidade e integralidade no atendimento às urgências clínicas em situações cirúrgicas, gineco-obstétricas, pediátricas e às relacionadas a causas externas
(traumatismos, violências e acidentes), excetuando
casos psiquiátricos cujo atendimento é feito de forma
exclusiva em unidades específicas.
B estabelece a contratualização dos Pontos de Atenção, meio pelo qual o gestor avalia os resultados obtidos no processo de atenção à saúde, com os pontos de atenção à saúde da Rede de Atenção às Urgências sob sua gestão, de acordo com o Plano de
Ação Regional e os Planos de Ação Municipais.
C prevê os indicadores que deverão ser analisados nos
Comitês Gestores Estaduais da Rede de Atenção às
Urgências, segundo critérios nacionais, buscando-se
construir um quadro descritivo completo da atenção
estadual às urgências, apontando aspectos positivos,
dificuldades, limites e necessidades a serem enfrentadas
.
D define o Plano de Ação Regional e o Plano de Ação
Municipal que serão orientadores para a execução
das fases de implementação da Rede de Urgência e
Emergência, assim como para o monitoramento e a
avaliação da implementação da Rede pelo Grupo
Condutor Estadual e pelo Ministério da Saúde.