Leia o trecho abaixo.
Afirmativa: Quando um nutricionista
responsável técnico (RT) de uma unidade de
alimentação e nutrição (UAN) delega a
elaboração dos cardápios ao cozinheiro,
apenas assinando-o, essa conduta não é uma
infração ao Código de Ética e Conduta do
Nutricionista.
Justificativa: A elaboração de cardápios é
atividade obrigatória do nutricionista RT de uma
UAN e a não realização de suas atividades
obrigatórias caracteriza negligência, em todas
as áreas de atuação profissional.
Considerando o Código de Ética e Conduta do
Nutricionista e a Resolução CFN no 600/2018,
é correto dizer que: