A Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, que
regula o processo administrativo no âmbito
da Administração Pública Federal, apresenta
no Capítulo II os direitos dos administrados e
no Capítulo III os deveres do administrado. A
seguir, são apresentados alguns destes direitos
e deveres. Assinale a alternativa que apresenta
somente direitos dos administrados.
A Ter ciência da tramitação dos processos administrativos
em que tenha a condição de interessado, ter vista dos
autos, obter cópias de documentos neles contidos e
conhecer as decisões proferidas; formular alegações
e apresentar documentos antes da decisão, os quais
serão objeto de consideração pelo órgão competente;
prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos e fazer-se
assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando
obrigatória a representação, por força de lei.
B Ser tratado com respeito pelas autoridades e
servidores, que deverão facilitar o exercício de
seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; ter
ciência da tramitação dos processos administrativos
em que tenha a condição de interessado, ter vista dos
autos, obter cópias de documentos neles contidos e
conhecer as decisões proferidas; formular alegações
e apresentar documentos antes da decisão, os quais
serão objeto de consideração pelo órgão competente
e fazer-se assistir, facultativamente, por advogado,
salvo quando obrigatória a representação, por força
de lei.
C Ser tratado com respeito pelas autoridades e
servidores, que deverão facilitar o exercício de seus
direitos e o cumprimento de suas obrigações; ter
ciência da tramitação dos processos administrativos
em que tenha a condição de interessado, ter vista dos
autos, obter cópias de documentos neles contidos e
conhecer as decisões proferidas; formular alegações
e apresentar documentos antes da decisão, os quais
serão objeto de consideração pelo órgão competente;
expor os fatos conforme a verdade e fazer-se assistir,
facultativamente, por advogado, salvo quando
obrigatória a representação, por força de lei.
D Ser tratado com respeito pelas autoridades e
servidores, que deverão facilitar o exercício de seus
direitos e o cumprimento de suas obrigações; expor os
fatos conforme a verdade; ter ciência da tramitação dos
processos administrativos em que tenha a condição
de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de
documentos neles contidos e conhecer as decisões
proferidas e fazer-se assistir, facultativamente, por
advogado, salvo quando obrigatória a representação,
por força de lei.
E Ter ciência da tramitação dos processos administrativos
em que tenha a condição de interessado, ter vista dos
autos, obter cópias de documentos neles contidos e
conhecer as decisões proferidas; formular alegações
e apresentar documentos antes da decisão, os quais
serão objeto de consideração pelo órgão competente
e fazer-se assistir, facultativamente, por advogado,
salvo quando obrigatória a representação, por força
de lei.