De acordo com a Lei nº 10.028/2000, constitui infração
administrativa contra as leis de finanças públicas:
I. Deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao
Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e
condições estabelecidos em lei.
II. Deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e
movimentação financeira, nos casos e condições
estabelecidos em lei.
III. Deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da
lei, a execução de medida para a redução do montante da
despesa total com pessoal que houver excedido a repartição
por Poder do limite máximo.
Assinale: