Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente –
ECA (1990), é assegurado a todas as mulheres o acesso
aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. Desse
modo:
I- O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção terciária;
II- Os profissionais de saúde de referência da gestante
garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto,
garantido o direito de opção da mulher;
III- Os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos
alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a
grupos de apoio à amamentação;
IV- Incumbe ao poder público proporcionar assistência
psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pósnatal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as
consequências do estado puerperal;
V- A assistência referida no ECA deverá ser prestada somente a gestantes e mães que manifestem interesse em
entregar seus filhos para adoção, excluindo-se gestantes
e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade;
VI- A gestante e a parturiente têm direito a 3 (três) acompanhantes de sua preferência durante o período do prénatal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato;
VII- A gestante deverá receber orientação sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável e
crescimento e desenvolvimento infantil, bem como sobre
formas de favorecer a criação de vínculos afetivos e de
estimular o desenvolvimento integral da criança.
Dos itens acima: