Segundo a Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha, o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I. Acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta.
II. Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até dois anos.