I. Quando a falsidade ideológica é cometida por servidor
público prevalecendo-se do cargo que ocupa, o crime
caracterizado é o de excesso de exação.
II. O servidor público que revela fato de que tem conhecimento
em razão do cargo e que deva permanecer em segredo
pratica o delito de tráfico de influência.
III. O servidor público que patrocina interesse privado perante
a administração pública valendo-se do cargo que ocupa
pratica o crime de advocacia administrativa.
IV. A conduta do servidor público de devassar sigilo de proposta
de concorrência pública constitui o crime de violação de
sigilo funcional.