NÃO constitui causa de aumento da pena o fato de o agente ser funcionário público e cometer o seguinte crime contra a fé pública no exercício ou prevalecendo-se do cargo ou função:
O agente que omitir, em documento público, declaração que
dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante, pratica o crime de:
Daniel, após ser aprovado nas provas objetiva e discursiva de um
concorrido certame público, recebeu, da comissão examinadora,
um documento, emitido pelo Estado Alfa, para preenchimento no
contexto da sindicância da vida pregressa. Daniel verificou, então,
que havia um campo indagando sobre eventuais processos penais
em curso em detrimento do candidato. Desta forma, embora
esteja respondendo, em juízo, pela prática do crime de
importunação sexual, Daniel consignou, no documento, de que
não teria qualquer pendência junto à Justiça Criminal.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é
correto afirmar que Daniel responderá pelo crime de
Túlio, em razão de seu casamento com Maria, declarou no cartório de registro de pessoas naturais que era divorciado, sendo o matrimônio com Maria consumado. Entretanto, Túlio era casado com Claudia, mas estavam separados de fato há muitos anos. Serviram como testemunhas Joana e Paulo, primos de Túlio, que tinham conhecimento do casamento e da separação de fato deste com Claudia.Assim pode-se afirmar:
I. Houve o crime de falsidade ideológica praticado porTúlio,mas que restará absorvido pelo princípio da especialidade.
II. Trata-se de crime próprio, sendo coautores Joana e Paulo, primos deTúlio.
III. A anulação do casamento de Túlio com Claudia pelo motivo da bigamia, tornaria inexistente o crime de bigamia.
IV. O objeto material desse crime é Claudia.
Indique a opção que contempla a(s) assertiva(s) correta(s).