A Lei nº 5.098/2009, que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) do Município do Rio de Janeiro, estabelece também que o Poder Executivo, no interesse da política fiscal de tributação, arrecadação e fiscalização, poderá conceder incentivos em favor de tomadores de serviços que receberem a NFS-e dos respectivos prestadores estabelecidos no Município do Rio de Janeiro.
Acerca desses incentivos e à luz da Lei nº 5.098/2009, é correto afirmar que: