A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira,
com insuficiência de recursos para pagar as custas, as
despesas processuais e os honorários advocatícios tem
direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Podemos afirmar:
A A concessão de gratuidade afasta o dever de o
beneficiário pagar, ao final, as multas processuais
que lhe sejam impostas.
B Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes
de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser
executadas se, nos 03 (três) anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado
esse prazo, tais obrigações do beneficiário, segundo
o Novo Código de Processo Civil.
C A gratuidade da justiça compreende: os depósitos
previstos em lei para interposição de recurso, para
propositura de ação e para a prática de outros atos
processuais inerentes ao exercício da ampla defesa
e do contraditório e os honorários do advogado e do
perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor
nomeado para apresentação de versão em
português de documento redigido em língua
estrangeira.
D A concessão de gratuidade afasta a
responsabilidade do beneficiário pelas despesas
processuais e pelos honorários advocatícios
decorrentes de sua sucumbência.