A Ouvidoria do Ministério Público do Estado da Bahia é um
órgão auxiliar do Ministério Público, criado com o objetivo de
contribuir para elevar continuamente os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades dos membros ou
órgãos e serviços auxiliares da Instituição. Na forma da Lei Complementar Estadual nº 24/2006, assinale a afirmativa INCORRETA.
A O acesso à Ouvidoria poderá ser realizado mediante ligação
telefônica, que será reduzida a termo pela Ouvidoria.
B O Ouvidor poderá ser destituído do cargo mediante representação fundamentada de cidadão, entidade representativa, autoridade ou membro do Ministério Público, nos casos
de abuso de poder, conduta incompatível, grave omissão nos
deveres do cargo ou em caso de condenação penal transitada em julgado.
C O cargo de Ouvidor do Ministério Público do Estado da Bahia
será exercido por Procurador de Justiça em atividade, eleito
pelo Colégio de Procuradores de Justiça e nomeado pelo
Procurador-Geral de Justiça, para mandato de dois anos,
sendo vedada a recondução.
D Compete à Ouvidoria representar, à vista de graves indícios
de ocorrência dos fatos noticiados, diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público, nas hipóteses de sua
competência, ou, conforme o caso, aos órgãos da administração superior do Ministério Público, para adoção das providências cabíveis.
E A Ouvidoria não dispõe de poderes correicionais nem substitui as atribuições da Corregedoria-Geral do Ministério Público.