Célia deu à luz Pedro em estabelecimento de atenção à saúde da gestante, de modo que, segundo dispõe expressamente o
Estatuto da Criança e do Adolescente,
A cometerá crime, ainda que de forma culposa, o dirigente do estabelecimento se deixar de fornecer a Célia, por ocasião da
alta médica, declaração de nascimento onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento de Pedro.
B devem ser aplicados protocolos para rastreamento e diagnóstico de eventual depressão pós-parto em Célia, e, em caso de
confirmação, com notificação compulsória à rede de proteção à criança do território da família.
C na ausência de pais ou responsável legal, caso Célia seja adolescente, a liberação da alta hospitalar na companhia de
Pedro está condicionada a prévia autorização judicial ou do Conselho Tutelar.
D se Célia manifestar interesse em entregar Pedro para adoção, deve o estabelecimento, ouvido o pai indicado, comunicar o
fato, imediatamente, ao Ministério Público e aguardar determinação quanto ao destino da criança.
E incidirão em infração administrativa o enfermeiro ou dirigente de estabelecimento caso deixem de identificar corretamente
Pedro por ocasião do parto mediante o registro de sua impressão plantar.