Em 2021, foi criada a Sociedade Anônima do Futebol (SAF),
pessoa jurídica de direito privado que pode ser constituída pela
transformação do clube ou pessoa jurídica original em SAF; pela
cisão do departamento de futebol do clube ou pessoa jurídica
original e transferência do seu patrimônio relacionado à atividade
futebol ou pela iniciativa de pessoa natural ou jurídica ou de
fundo de investimento.
O clube ou a pessoa jurídica que constituiu a SAF tem
prerrogativas na companhia, dentre elas a titularidade exclusiva
de ações ordinárias da classe A.
De acordo com a Lei da SAF, uma dessas prerrogativas é a
concordância do titular das ações da classe A,
independentemente do percentual da participação no capital
votante ou social, a deliberação, em qualquer órgão societário,
sobre as seguintes matérias: