O CTN prevê que o sujeito passivo da obrigação principal
pode ser o contribuinte ou o responsável. Relativamente
à responsabilidade tributária prevista no CTN, é correto
afirmar que
A o espólio não pode ser considerado responsável tributário por sucessão, em razão da ausência de personalidade jurídica.
B o cônjuge meeiro é pessoalmente responsável pelos
tributos devidos pelo de cujus, até a data da partilha
ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao
montante da meação.
C aquele que adquire bem imóvel por meio de contrato de compra e venda é responsável pelos tributos
relativos ao bem adquirido devidos pelo vendedor,
mas sua responsabilidade não é pessoal, por não se
tratar de situação de sucessão.
D o sucessor, a qualquer título, é responsável, ilimitadamente, pelos tributos devidos pelo de cujus, até a
data da abertura da sucessão.
E o legatário que não possui relação de parentesco
com o autor da herança e aceita legado é solidária
e ilimitadamente responsável pelos tributos devidos
pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.