Cinco consumidores almoçaram em um serviço de alimentação e, passadas entre 2,5 horas e 4 horas, apresentaram náuseas e diarreia, sem febre. Por esse motivo, eles denunciaram o estabelecimento, que foi fiscalizado pela vigilância sanitária e autuado por apresentar as seguintes irregularidades:
• arroz, carne e maionese prontos para o consumo expostos à temperatura ambiente de 30 graus Celsius;
• ausência de sanitizante para higienização de frutas e hortaliças; • uso de luvas descartáveis para manipular tanto saneantes quanto chapas quentes;
• reutilização de óleo de fritura, que estava armazenado de forma inadequada;
• ausência de telas milimétricas nas aberturas para o exterior, luminárias não protegidas contra explosão, frestas nas paredes e pisos;
• falta de capacitação dos manipuladores dos alimentos.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
O óleo a ser reutilizado na preparação de alimentos deve ser
armazenado em recipientes tampados e protegidos da luz e,
se o intervalo entre usos for superior a doze horas, o óleo
deve ser armazenado em geladeira.