Para garantir o bom funcionamento dos sistemas
de controle por parte dos Conselhos Regionais de
Medicina, autoridades públicas e Conselhos Municipais
e Estaduais de Saúde, o diretor-técnico de Postos
de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde,
Caps I e II, Caps i deve ser responsável por até: