Conforme Portaria MPS no
204/2008 e alterações, o Certificado
de Regularidade Previdenciária (CRP) será exigido
nos seguintes casos:
I. na realização de transferências voluntárias de recursos
pela União.
II. na liberação de recursos de empréstimos e financiamentos
por instituições financeiras federais.
III. no pagamento de valores devidos pelo Regime
Geral de Previdência Social (RGPS), em razão da
compensação financeira com o regime próprio de
previdência social.