De acordo com a Lei 13.303/2016, é dispensável a
licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista nas seguintes hipóteses:
1. Para obras e serviços de engenharia de valor
até R$ 200.000,00, desde que não se refiram
a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou
ainda a obras e serviços de mesma natureza
e no mesmo local que possam ser realizadas
conjunta e concomitantemente.
2. Para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam,
cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer
de comissão especialmente designada pelo
dirigente máximo da empresa pública ou da
sociedade de economia mista.
3. Na contratação de associação de pessoas com
deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde
que o preço contratado seja compatível com
o praticado no mercado.
4. Na transferência de bens a órgãos e entidades
da administração pública, inclusive quando
efetivada mediante permuta.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas
corretas.