Banco Estância S/A distribuiu, em 14 de julho de 2023,
sexta-feira, pedido de busca e apreensão de bem alienado
fiduciariamente por Construtora Maruim S/A como garantia de
financiamento concedido pelo primeiro.
A devedora se opôs ao pedido e alegou a ilegalidade da
pretensão da fiduciária, pelo fato de o bem alienado ser
necessário ao exercício da empresa, bem como diante do pedido
de homologação de plano de recuperação extrajudicial, ajuizado
no dia 29 de setembro de 2023, sexta-feira.
São fatos incontestes que (i) o crédito do Banco Estância S/A não
foi incluído no plano de recuperação extrajudicial e que (ii) o
pedido de homologação do plano ainda se encontra pendente de
julgamento.
Com base nas informações acima, considerando as disposições da
legislação sobre alienação fiduciária em garantia, é correto
afirmar que: