A Lei nº 1.025, de 05 de julho de 1971, dispõe sobre as
edificações no Município de Osasco. Segundo esse instrumento
legal, os projetos arquitetônicos de reformas, reconstrução ou
acréscimo de edificações deverão possibilitar perfeita
caracterização das partes a conservar, demolir ou edificar,
mediante utilização de cores convencionais. As partes a demolir
devem ser marcadas pela cor: