Joaquim comparece à Defensoria Pública alegando que
recebeu notificação do tabelião de protestos relativa a
cheque ao portador por ele emitido e não pago por falta de
fundos. No entanto, alega que o notificante, Antônio da
Silva, é terceiro por ele desconhecido e que já realizou
acordo com Luiz de Souza, pessoa com quem realizou a
transação comercial que motivou a emissão do cheque. O
acordo consistiu em uma compensação de dívidas, visto
que Joaquim possuía um crédito junto à empresa de Luiz,
uma sociedade empresária limitada.
Ante o exposto, analise as assertivas a seguir.
I. Dentre os princípios que regem os títulos de crédito
deve-se ressaltar o da autonomia ou independência,
que prevê que o cheque, após expedido,
desliga-se da obrigação que lhe deu origem,
tornando-se autônomo e exigível por terceiro
detentor do título, em razão de sua circulação.
II. O cheque ao portador permite sua circulação,
sendo o titular do crédito quem porta o título, não
havendo limites à sua emissão. Já o cheque
nominativo a ordem faz expressa menção do titular
do crédito, o que impede sua circulação, só sendo
transmissível através da cessão civil de créditos.
III. Tendo em vista a existência de recusa de pagamento
comprovada pelo protesto, é possível ao
portador do cheque cobrar o valor nele encartado
do emitente e de todos os endossantes, de forma
solidária, mesmo que algum deles alegue que a
falta de fundos se deu por fato não imputável a si.
IV. No caso em tela não há que se falar em compensação
de créditos. Joaquim emitiu o cheque em
favor de Luiz, não podendo compensar créditos com
a empresa deste, ante o requisito da reciprocidade
exigido pelo instituto da compensação.