Segundo a Lei Complementar n° 109/2001, as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar
A
integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como a remuneração dos participantes, com exceção dos benefícios concedidos.
B
integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como a remuneração dos participantes para todos os efeitos legais.
C
não integram o contrato de trabalho dos participantes, mas integram, em qualquer hipótese, a remuneração dos participantes para todos os efeitos legais.
D
não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes.
E
integram o contrato de trabalho dos participantes, mas, em regra, não integram a remuneração dos participantes.