Como operador de máquina em uma indústria metalúrgica, Gervasio
trabalhava desde a sua contratação em uma máquina de corte que
tem vários anos de uso e que, em funcionamento, emite ruídos acima
dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho e
Emprego. Em razão disso, Gervasio recebia adicional compatível com o
grau de insalubridade apurado.
Visando a modernização do parque fabril, a empregadora de Gervasio
comprou novo maquinário, e ele passou a operar uma novíssima e moderna máquina de corte que, equipada com silenciadores
altamente potentes, não emite qualquer tipo de ruído.
Em virtude disso, a empregadora parou de pagar o adicional de
insalubridade a Gervasio, reduzindo, assim, a remuneração percebida
mensalmente pelo empregado.
Diante dos fatos, e considerando as disposições legais aplicáveis, a
atitude da empresa