Lorena, servidora pública ocupante de cargo efetivo do Estado do
Amapá, foi designada agente de licitação pela autoridade
competente, sendo certo que, no exercício das respectivas
atribuições, ela foi questionada acerca da obrigatoriedade de
licitação para a contratação de profissional do setor artístico,
diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que
consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, em
situações em que não há viabilidade de competição.
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº
14.133/2021, Lorena respondeu, corretamente, que: